"Enquanto
as fontes não secam, não há conflito
pelo uso e aproveitamento da água. O mito
em torno do 'poder restaurador da natureza' e o descaso em
relação ao meio ambiente levam à degradação
das águas superficiais e subterrâneas, mas quando
o desabastecimento e a limitação do consumo
se tornam realidade, o problema se configura em termos de
recursos hídricos. Desde a criação do
Código das Águas, em 1.934, as políticas
públicas sobre recursos hídricos seguiram modelo
centralizador, dando especial atenção à
regulamentação das questões relativas
ao aproveitamento hidráulico com fins de geração
de energia elétrica, negligenciando o estabelecimento
de legislação para os demais usos.
A partir de 48, a Comissão
do Vale São Francisco procurou também aproveitar
de forma integrada os recursos hídricos daquela bacia.
As décadas de 50 e 60 caracterizaram por projetos e
obras de barragens reguladoras das vazões dos rios
buscando contornar problemas com enchentes e promover o melhor
aproveitamento do solo ocupado. Os primeiros órgãos
criados se mostraram inócuos e a sobreposição
de ações estaduais e federais dificultaram o
planejamento integrado. No final da década de 80, baseados
na Constituição de 88, os Estados de São
Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Ceará
já se mobilizavam na elaboração de legislação
estadual e no incentivo à criação
de instâncias institucionais específicas ao gerencimento
de recursos hídricos. Mas foi somente nos anos 90 que
surgiram os primeiros Consórcios
Intermunicipais de Bacia e os Comitês de Bacia Hidrográfica.
(Antônio José Faria da Costa)
|