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COMENTÁRIOS

"Enquanto as fontes não secam, não há conflito pelo uso e aproveitamento da água. O mito em torno do 'poder restaurador da natureza' e o descaso em relação ao meio ambiente levam à degradação das águas superficiais e subterrâneas, mas quando o desabastecimento e a limitação do consumo se tornam realidade, o problema se configura em termos de recursos hídricos. Desde a criação do Código das Águas, em 1.934, as políticas públicas sobre recursos hídricos seguiram modelo centralizador, dando especial atenção à regulamentação das questões relativas ao aproveitamento hidráulico com fins de geração de energia elétrica, negligenciando o estabelecimento de legislação para os demais usos.

A partir de 48, a Comissão do Vale São Francisco procurou também aproveitar de forma integrada os recursos hídricos daquela bacia. As décadas de 50 e 60 caracterizaram por projetos e obras de barragens reguladoras das vazões dos rios buscando contornar problemas com enchentes e promover o melhor aproveitamento do solo ocupado. Os primeiros órgãos criados se mostraram inócuos e a sobreposição de ações estaduais e federais dificultaram o planejamento integrado. No final da década de 80, baseados na Constituição de 88, os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Ceará já se mobilizavam na elaboração de legislação estadual e no incentivo à criação de instâncias institucionais específicas ao gerencimento de recursos hídricos. Mas foi somente nos anos 90 que surgiram os primeiros Consórcios Intermunicipais de Bacia e os Comitês de Bacia Hidrográfica. (Antônio José Faria da Costa)

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